Reforma Trabalhista, oque mudou com a nova legislação

Pronta para ser sancionada a proposta da reforma trabalhista, aprovada na noite desta ultima terça-feira (11)

A reforma trabalhista tem alterações em relações a férias,  jornada de trabalho, contratos temporários, ações trabalhista, entre outras mudanças.

O que mudou e como mudou

Trabalho intermitente 

Até hoje a CLT (Constituição das Leis trabalhista), não contempla dessa modalidade.

Mudou... Com a nova legislação será permitida a contratação de funcionários com horários flexíveis sendo que o salário do trabalhador vai variar de acordo com o tempo trabalhado, mas será observado que o salário, não será menor que o salário mínimo por hora.

Home Office – forma de Trabalhar em casa

Também não entra na CLT.

Depois da Reforma, será regulamentado o trabalho feito em casa, o contrato deverá especificar as atividades que serão desenvolvidas, instrumentos utilizados, energia, internet para serem acertados entre o empregador e empregado.

Participação nos lucros

A participação de lucros com os funcionários não tinha nenhum critério específico.  Com a nova legislação  mediante acordo das empresas com o sindicato, o PRL poderá ser pago até 4 vezes .

Férias

Como era: As férias de 30 dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Havia possibilidade de 1/3 do período a ser pago em forma de abono.

O que mudou: As férias poderão ser divididas em até 3 períodos sendo que um deles pode ser de pelo menos 15 dias, o período mínimo de 5 dias e não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados ou finais de semana.

Deslocamento para o trabalho

Como era: O tempo de deslocamento para o trabalho era contabilizado como jornada de trabalho, se acontecesse algum acidente neste percurso a empresa arcava com os custos hospitalares

Como ficou: O tempo gasto com transporte para o local de trabalho não será mais considerado como jornada de trabalho, no caso de acidentes, o ocorrido não será  mais tratado como acidentes de trabalho.

Jornada De trabalho

Atualmente a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Como ficou: a jornada diária poderá ser de 12 horas  com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais  (ou 48 com as horas extras) e 220 horas mensais.

Horário de almoço

Como funciona atualmente: Um trabalhador que tem uma jornada de 8 horas diárias,44 horas semanais e 220 horas mensais é previsto no mínimo de uma hora e máximo de duas horas de intervalo para repouso e alimentação.

Com a nova legislação:  O intervalo  dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

Contribuição Sindical

É obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

O que mudou: A contribuição sindical passa a ser facultativa. O trabalhador terá a liberdade de autorizar ou não o pagamento da contribuição.

Remuneração por produtividade

A remuneração por produtividade não pode ser inferior á diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram salários.

O que mudou: Empresas e sindicatos entrarão em acordo para acertar como serão feitos os pagamentos por remuneração. O pagamento do piso não será obrigatório na remuneração por produção.

FONTE: FCDL