5 perguntas sobre empreendedor individual

O MEI é hoje a figura empresarial mais simples no Brasil. Feita para ajudar os trabalhadores informais a se regularizarem, a modalidade foi criada em 2009. Atualmente, existem mais de sete milhões de MEIs no país. Por ser uma categoria de empreendedores muito recente, as dúvidas são recorrentes acerca do MEI. Pensando nisso, respondemos cinco das principais perguntas relacionadas ao microempreendedor individual, vem ver!

1) Quem pode ser MEI?

Para um empreendedor se tornar MEI, ele precisa cumprir alguns critérios. O primeiro é o limite de faturamento da empresa, que pode ser no máximo de R$ 60 mil. A pessoa também não pode ser sócia de nenhuma companhia, nem que ela esteja inativa. Além disso, não é permitido ter sócios e é preciso exercer uma das 500 atividades previstas no Portal do Empreendedor.

2) O empreendedor pode se formalizar sozinho?

Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, também no Portal do Empreendedor. Mas, antes de abrir a empresa, confira as regras na prefeitura. É o município que regulamenta cada atuação e é preciso verificar se sua atividade pode ser praticada no bairro que gostaria.

3) Quais são as obrigações do MEI?

O MEI é uma figura tributária e individual criada para facilitar a formalização do empreendedor que trabalhava na informalidade. Basicamente, o MEI tem hoje duas obrigações: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois de um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimentos.

4) MEI tem que declarar imposto de renda?
Depende. O lucro que o microempreendedor tem no negócio pode ser somado a outros ganhos que ele tenha como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso depende de cada caso, mas o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento do imposto de renda.

5) Qual a diferença entre MEI e ME (microempresa)?
Essa questão é ligada diretamente ao faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil no ano, de forma proporcional — o que dá, em média, R$ 5 mil por mês. Se esse limite for ultrapassado, a empresa passa a se enquadrar como ME automaticamente.

A microempresa é uma figura jurídica feita para empresas com faturamento um pouco maior. Nela, o empreendedor pode ter sócios, mas tem mais obrigações, como contratar um contador e pagar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional — calculado a partir de uma porcentagem do faturamento da empresa.

 

Fonte: FCDL MG, com informações do SEBRAE