Cheque motivo 28. O que fazer?

Quando o cheque é devolvido pelo motivo 28, o associado não poderá registrá-lo no cadastro do SPC e ou Cheque Lojista, pois se trata de cheque roubado ou furtado com apresentação do Boletim de Ocorrência ao banco sacado, conforme normas do Banco Central (Circular 3.535/2011).

 

Caso o emitente tenha efetivamente passado o cheque à empresa e o sustado, portanto, sem nenhuma razão plausível, inclusive fazendo um BO na Polícia, o associado poderá entrar com uma representação criminal contra essa pessoa por crime de estelionato – art. 171, inciso VI do Código Penal. Mediante essa representação criminal e caso seja provado que de fato foi o próprio emitente titular da conta que emitiu esse cheque, é possível o registro e inclusive a cobrança judicial desse título.